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Coordenador(a) da Unidade de Intervenção Sancionatória

PROCESSO DE RECRUTAMENTO N.º 1/2024

A Entidade Reguladora da Saúde pretende recrutar, na modalidade de recrutamento interno, 1 chefia intermédia de 3.º Grau – Coordenador(a) da Unidade de Intervenção Sancionatória -, em regime de comissão de serviço pelo período de 3 anos, renovável uma vez por igual período, por acordo das partes, nos termos do Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 12/2017, de 2 de maio e do Regulamento Interno da Estrutura Organizativa, Admissão, Carreiras, Remuneração e Disciplina no Trabalho da ERS.

 

Local de Trabalho: Porto

Número de admissões: 1

Poderá consultar as principais responsabilidades através do Regulamento Interno da ERS – www.ers.pt – Legislação – Regulamentos Internos da ERS.

 

Requisitos obrigatórios

  • Licenciatura em direito.
  • Experiência profissional em entidades reguladoras mínima de 3 anos.
  • Experiência profissional na instrução e tramitação de procedimento contraordenacional em entidades reguladoras mínima de 2 anos.

 

Requisitos preferenciais

  • Experiência em gestão ou coordenação de equipas e/ou direção e/ou gestão de projetos e/ou participação em projetos relevantes.
  • Formação adicional relevante em qualquer uma das áreas referidas nos requisitos obrigatórios ou preferenciais.
  • Experiência profissional na área da regulação e/ou em direito administrativo e/ou em direito da saúde e/ou em direito da publicidade.

 

Local de entrega e prazo: As candidaturas devem ser formalizadas através do envio do curriculum vitae e restante documentação relevante, incluindo o certificado de habilitações, para o e-mail: recrutamentoers.uis@nevesdealmeida.pt, até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de maio de 2024.

Nota: Só serão contactados os candidatos que preencham os requisitos pretendidos. As candidaturas serão ainda consideradas para constituição de reserva de recrutamento, a efetivar no prazo de um ano.

O prazo de entrega de candidaturas será prorrogado, caso o número de candidaturas adequadas se revele insuficiente. Nesse caso, as candidaturas agora apresentadas continuarão válidas.

Este anúncio não vincula a ERS à decisão de contratação.